Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE EVICÇÃO. PERDA DE IMÓVEL EM RAZÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS DO VENDEDOR EM OUTRO ESTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, CONSIDERANDO A CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES A RESPEITO DE DUAS PRENOTAÇÕES ANTERIORES. INCONFORMISMO DOS AUTORES QUE MERECE, EM PARTE, PROSPERAR. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA COM O INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL REQUERIDA. COMPRADORES QUE NÃO ASSUMIRAM O RISCO DAS ANOTAÇÕES POSTERIORES À COMPRA E VENDA ( COMO A QUE ENSEJOU A EXPROPRIAÇÃO), SOBRE AS QUAIS SE MANTÉM HÍGIDA A RESPONSABILIDADE EXPRESSAMENTE ASSUMIDA PELO ALIENANTE PELOS RISCOS DA EVICÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL NÃO VERIFICADA ENTRE A PERDA DA PROPRIEDADE POR ORDEM JUDICIAL E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS NA JUSTIÇA TRABALHISTA ONDE APENAS SE RECONHECEU A INEFICÁCIA DA TRANSMISSÃO EM RELAÇÃO AOS CREDORES DO ALIENANTE BENEFICIADOS COM A MEDIDA. DEVER DE INDENIZAR EXCLUSIVO DO VENDEDOR. CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU A PAGAR: I) O PREÇO DO IMÓVEL À ÉPOCA DA EVICÇÃO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO DESAPOSSAMENTO, E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DE SEU INGRESSO NOS AUTOS ( ART. 405 DO CC), OBSERVADA A PROPORÇÃO DE DIREITOS DE CADA UM DOS RECORRENTES SOBRE O BEM; II) AS DESPESAS COMPROVADAMENTE FEITAS PELOS AUTORES COM O CONTRATO, REGISTRO IMOBILIÁRIO E ITBI, ATUALIZADOS DESDE A DATA DO DESEMBOLSO, E COM JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO INGRESSO DO RECORRIDO NOS AUTOS, TUDO A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO; E III) COMPENSAÇÃO DE R$15.000,00 PARA CADA UM DOS APELANTES, ATUALIZADA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO, E COM JUROS A PARTIR DO INGRESSO DO APELADO NOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR DE BENFEITORIAS ( JÁ CONSIDERADAS NA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL) E PAGAMENTO DE ALUGUÉIS, ESTES ÚLTIMOS NÃO INSERIDOS NO ÂMBITO DA GARANTIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUANTO AOS DEMAIS RÉUS, POR DIVERSOS FUNDAMENTOS. REFERÊNCIA LEGISLATIVA: ART. 370, §ÚNICO, DO CPC; ARTS. 205, 447, 450, 457, 1047, I DO CC/02 JURISPRUDÊNCIA CITADA: AGINT NO AGINT NO ARESP 1.895.965/SC. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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