Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Embargos à Execução fiscal. Honorários Advocatícios.
1. Sentença que extinguiu o feito em razão de ação de conhecimento (anulatória) julgada procedente sob o 0020641-98.2010.8.26.0053 e de relatoria do i. Des. Camargo Pereira, da C. 3ª Câmara de Direito Público. Presente feito se fundamenta em débito consubstanciado em CDA objeto de ampla discussão havida em autos de ação anulatória anterior, em que em sede de recurso de apelação julgado pelo E. Desembargador Camargo Pereira, deu-se provimento ao recurso de apelação da COPERSUCAR COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA DE AÇUCAR, AÇUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO, reconhecendo a nulidade do Auto de Infração 3.045.060-3, objeto de cobrança na presente execução. Forçoso reconhecer que na apelação em testilha denota-se a existência de prevenção de integrante desta C. Corte, da C. 3ª Câmara de Direito Público, decorrente do julgamento do mérito do recurso de apelação nos autos da Ação Anulatória 0020641-98.2010.8.26.0053, julgado em 11 de maio de 2022 (fls. 949/960). 2. Intelecção do art. 105 do Regimento Interno desta Corte e CPC, art. 55. Determinação de remessa. 3. Não conheço o recurso com determinação de remessa à C. 3ª Câmara de Direito Público.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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