Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 455.9745.1932.2277

1 - TJSP Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para o julgamento antecipado da demanda - Perícia contábil que é prescindível na fase de conhecimento - Aspecto relevante que se refere à interpretação do que foi avençado, o que não depende de trabalho técnico - Autor que, instado a especificar provas, afirmou que não havia prova a ser produzida, já que toda a documentação pertinente já estava juntada aos autos - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença.

Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão motivada suficientemente, em consonância com o art. 93, IX, da CF. Sentença - Julgamento «infra petita - Alegação de que não foi apreciada toda a matéria ventilada na inicial - Inocorrência - Sentença que abordou os temas suscitados pelo autor - Impossibilidade de se declarar a nulidade da sentença. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instrumento particular de confissão de dívida - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido contrato taxa de juros de 1,83% ao mês - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar o consumidor autor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior à taxa média de mercado à época da contratação, 3,32% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil para julho de 2021. Contrato bancário - Tarifas - Instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças - Tarifas administrativas que não foram pactuadas ou cobradas - Autor que carece de interesse processual quanto a essa matéria - Improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido na parte conhecida.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF