Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES. BENEFÍCIO ESTABELECIDO PELO CONVÊNIO 50/99 DO CONFAZ CONDICIONADO À CELEBRAÇÃO DO «TERMO DE ACORDO". RETENÇÃO DE VALORES RELATIVOS A ICMS A MENOR. MULTA DE 25% QUE NÃO TEM CARATER CONFISCATÓRIO. TAXA SELIC. INCIDÊNICA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEGITIMIDADE. CRITÉRIO ISONÔMICO. EXIGÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA - FECP. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO TJRJ. SENTENÇA MANTIDA.
A hipótese dos autos trata especificamente do instituto da substituição tributária «para frente nas operações com veículos automotores, regulamentado pelo Convênio 132/92 de maneira que o Embargante, na qualidade de substituto tributário, deveria fazer a retenção e recolhimento de todo o valor de ICMS devido. O Convênio 50/1999, editado pelo CONFAZ, autoriza os Estados e Distrito Federal a reduzirem a base de cálculo do imposto nas operações de veículos automotores de que trata o Convênio ICMS 132/92, de maneira que a aplicação da redução resulte em uma carga nunca inferior a 12% (doze por cento), estando a redução condicionada à celebração do Termo de Acordo entre o contribuinte e o Fisco. No caso em análise, restou incontroverso a ausência de celebração do referido Termo de Acordo. Ante a inexistência do requisito necessário de que trata o Convênio 50/99, o responsável não faz jus ao benefício, de maneira que recolheu o tributo em valores inferiores ao devido, ou seja, deixou de reter valores relativos ao ICMS na condição de substituto tributário, estando, portanto, sujeito à autuação pelo Fisco Estadual. O Órgão Especial do TJRJ já se manifestou pela constitucionalidade da exigência do FECP, de maneira que o entendimento firmado vincula os demais Órgãos deste Tribunal. Multa no percentual de 25% que não possui caráter confiscatório. A taxa SELIC se mostra adequada como critério de atualização dos débitos tributários, considerando a existência de Lei estadual que define critério isonômico no tratamento entre contribuinte e o Fisco. Ausência de termo de acordo celebrado entre a contribuinte e a Secretaria Fazendária, para fazer jus a embargante à redução da base de cálculo do imposto pretendida, prevista no Decreto 27.427/2000, vigente à época da autuação (janeiro de 2010 a outubro de 2012). Convênios de ICMS, de natureza infra legal, que não se sobrepõem à legislação tributária, nem são aptos a revogar Decretos Regulamentadores. Decreto Estadual 46.257/2018 que teve o condão de revogar o Livro XIII do RICMS/2000 (Decreto 27.427/2000), para afastar a referida exigência de celebração de termo de acordo. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte Estadual. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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