Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMI-NAR DE ILICITUDE DA PROVA. INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. TENTA-TIVA DE EVASÃO APÓS AVISTAR A VIATURA POLICIAL. NULIDADE DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL AOS POLICIAIS. REJEIÇÃO. ACUSA-DO CIENTIFICADO DO DIREITO DE PERMANE-CER EM SILÊNCIO. MÉRITO. DECRETO CONDE-NATÓRIO. ESCORREITO. COMPROVADA A MA-TERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA. IDONEI-DADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PRO-VA ORAL CORROBORADA POR OUTROS ELE-MENTOS PROBATÓRIOS. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. LEI 11.343/03, art. 42. QUANTIDADE DE DROGA APREEN-DIDA EM COMARCA DO INTERIOR. FUNDA-MENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFIS-SÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ACUSADO QUE NÃO ASSUMIU A PRÁTICA DOS FATOS. MINORANTE DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUI-SITOS. PREENCHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PRE-VISTA NO CODIGO PENAL, art. 44 E RE-GIME ABERTO. CORRETOS.
PRELIMINARES. (1) ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL ¿Con-forme o entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pes-soal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a revista efetuada pelos agentes da lei ocorreu por força da urgência da medida a ser executada, diante da individualidade das circunstâncias do caso em apreço, ao se considerar que a diligência se apoi-ou em circunstâncias objetivas, ou seja, não se deu por ¿abordagem de rotina¿, ou ¿praxe¿, e, sim, porque, conforme relato dos autores do acautelamento, o réu empreendeu fuga numa bi-cicleta, após avistá-los, aparentando, inclusive, estar com um volume em suas mãos, tendo, pos-teriormente, se desfeito dos entorpecentes num terreno baldio, logrado eles bom êxito em detê-lo e apreender o material ilícito. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. (02) DA ALEGADA NULIDADE DA CON-FISSÃO INFORMAL POR VIOLAÇÃO AO AVISO DE MI-RANDA - O articulado pela Defesa - suposta confissão informal do Apelante, em momento algum os policiais disseram que realizaram o Aviso de Miranda, ou seja, que informaram ao acusado quanto ao exercício de seus di-reitos fundamentais e humanos, de permanecer em si-lêncio (art. 5º, LXIII da CR/88) e de não serem obrigados a produzir prova contra si mesmo - merece ser recha-çada: 1) por ter constado do Auto de Prisão em Flagrante e da Nota de Culpa que a ele foi dado ciência de seus di-reitos garantidos constitucionalmente, e 2) o douto sen-tenciante motivou a sentença com base na análise de to-dos os elementos comprobatórios da materialidade e au-toria do delito, notadamente, as provas coligidas durante a instrução criminal, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e não na confissão informal, afastando-se, assim, a alega-ção do apelante. MÉRITO. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, de especial relevância, a quantidade e a qualidade do material entorpecente apreendido - 100,7g (cento vírgula sete gramas) da substância Canabis Sativa L. vulgarmente conhe-cida como Maconha, acondicionados em 20 (vinte) unidades de material plásticos do tipo ¿sacolé¿¿ e a forma de acondicionamento, tudo a afastar o pleito defensivo de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subje-tiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, es-tando CORRETOS: (1) o recrudescimento da pena-base, com fulcro nos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11.343/2006, porquanto a quantidade droga apre-endida ¿ 100,7g de maconha ¿ extrapola a normalidade do tipo penal do tráfico, especialmente, ao se considerar que os fatos se deram em comarca do interior, justifican-do, assim, a elevação da pena-base acima do mínimo le-gal; (2) a aplicação da causa de diminuição de pena pre-vista no art. 33 §4º da lei 11.343/06, uma vez que o acusado preenche os requisitos cumulativos da cláusula de tráfico privilegiado, extraindo-se da Folha de Antece-dentes Criminais sua primariedade e bons antecedentes, inexistindo dados concretos que se dedique, habitualmen-te, a atividades delituosas ou que integre organização criminosa, razões pelas quais o redutor deve ser aplicado em seu grau máximo; (3) a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos e (4) o regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, ¿c¿, do Có-digo Penal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote