Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 457.2596.6951.0419

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Pretende o autor exonerar-se da obrigação de prestação alimentícia à sua ex-cônjuge, em 10% de seus rendimentos, estabelecido por sentença judicial, sob o argumento de alteração do binômio necessidade/possibilidade, sob a alegação de que não possui mais condições financeiras para manter sua obrigação e diante do tempo suficiente, passados 30 (trinta) anos, para que a apelada encontrasse condições para a própria subsistência. O STJ vem entendendo que os alimentos devidos entre ex-cônjuges, em regra, devem ter caráter excepcional e transitório, exceto quando presente a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde, circunstâncias que também devem ser analisadas. Ausência de comprovação de mudança substancial na situação financeira de quem paga ou de que recebe os alimentos. Art. 1.699 c/c art. 1.694, §1º, do CC. Não restou demonstrado nos autos que o pagamento da pensão alimentícia, na forma estabelecida, esteja comprometendo o sustento do autor/apelante e de sua família. Apelada, pessoa idosa com 62 anos de idade, que não possui mais condições de reinserção no mercado de trabalho. Precedentes. Em relação à condenação do demandante em litigância de má-fé, deve ser afastada, tendo em vista que não restou configurada no caso em tela, por não se tratar de nenhuma das hipóteses definidas no CPC, art. 80, não havendo nos autos qualquer evidência sobre a intenção do autor em ludibriar o Poder Judiciário, que seja capaz de ensejar a sua condenação em litigância de má-fé. No que diz respeito aos honorários sucumbenciais, não merece reforma a sentença, tendo em vista que o percentual estipulado de 10% (dez porcento) sobre o valor da causa, encontra-se dentro da razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com o previsto no art. 85, § 2º do CPC. Sentença que merece reforma apenas para afastar a condenação em litigância de má-fé. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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