Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS - art. 157 § 2º, II DO CP - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO PARA OS APELANTES VITOR HUGO E ISAC A PENA DE 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL E PAGAMENTO DE 13 DIAS-MULTA E PARA GILMAR A PENA DE 6 ANOS 2 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 14 DM- IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA E FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO DE PENA -- RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM REFLEXO NA PENA DESPROVIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO JÁ RECONHECIDA, TENDO EFEITO PRATICO NA PENA PARA VITOR HUGO E GILMAR. COM RELAÇÃO A ISAC, INVIAVEL O PLEITO DEFENSIVO, CONFORME TEOR DE SUMULA 231 STJ - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO, TENDO SIDO APLICADA COM OBSERVANCIA DOS PRINCIPIOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS - REGIME FECHADO JÁ APLICADO AOS APELADOS VITOR HUGO E GILMAR, EIS QUE REINCIDENTES. COM RELAÇÃO A ISAC, MANTIDO O REGIME SEMIABERTO, ANTE TEOR DAS SUMULAS 440 STJ, SUMULAS 718 E 719 STF - DESPROVIMENTO DOS APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO
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