Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 457.7978.7359.7279

1 - TJRJ E M E N T A

REVISÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. art. 157, PARÁGRAFO 2º, II, E PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DEFENSIVA DESPROVIDA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA PARA ELEVAR A RESPOSTA PENAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO REVISIONAL OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SERIA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E ESCORADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NULO, EFETUADO NA FASE EXTRAJUDICIAL. A

revisão criminal consiste em importante instrumento de concretização do equilíbrio entre a estabilidade (coisa julgada - segurança jurídica) e a justiça das decisões, apresentando-se, assim, como verdadeira, porém excepcional, garantia fundamental do indivíduo contra condenações injustas, decorrentes de graves erros judiciários. Excepcionalidade da ação, desta feita, que impõe observância às hipóteses de cabimento taxativamente previstas no CPP, art. 621, as quais não restaram verificadas no caso em apreço. Revisão criminal ajuizada pelo requerente com o objetivo único e exclusivo de reanalisar provas e alegações já exaustivamente debatidas e refutadas no processo originário. Nulidade do reconhecimento fotográfico. Inocorrência. Observância ao CPP, art. 226, I. Vítima que, ao prestar dois depoimentos em sede policial, descreveu as características físicas de um dos assaltantes e, após examinar dois álbuns fotográficos na Delegacia de Polícia, reconheceu, em uma imagem grande e dotada de bastante nitidez, o ora requerente, sem qualquer hesitação, tendo afirmado, ainda, que só tomou conhecimento de outros reconhecimentos por parte de outras vítimas após ter reconhecido o réu com um dos roubadores, individualizando a sua conduta durante a prática do delito. Reconhecimento ratificado em Juízo, pessoalmente, embora sem absoluta firmeza. Hesitação justificada pela alteração do corte do cabelo e decurso de mais de dois anos entre a data do crime e a data da audiência de instrução e julgamento. Vítima, todavia, que reconheceu o acusado pessoalmente pela fisionomia e ainda afirmou que quando do reconhecimento fotográfico tinha a imagem do assaltante por ela individualizado bastante nítida na lembrança, tendo realizado o reconhecimento com absoluta certeza. Palavra da vítima que, em crimes contra o patrimônio, assume especial relevo como meio de prova. Alegação de que a fotografia do requerente foi incluída por equívoco nos cadastros da Polícia não comprovada pela defesa, cujo ônus lhe competia. Ausência de comprovação efetiva de que os documentos do acusado teriam sido roubados dias antes dos fatos. Ausência de registro policial do suposto roubo. Ausência de prova oral a tal respeito. Defesa técnica que já havia sustentado tal versão no curso da ação penal condenatória, mas se absteve de produzir qualquer prova capaz de ampará-la. Testemunhas arroladas que não foram ouvidas. Ausência de juntada de possíveis depoimentos colhidos em sede policial. Documentos do requerente arrecadados por policial militar durante perseguição a supostos assaltantes que ocupavam uma motocicleta. Requerente, inclusive, reconhecido pelo policial como o elemento que ocupava a garupa de tal veículo e que, com o seu comparsa condutor, se evadiu na iminência da abordagem policial. Fotografias acostadas aos autos pela defesa que não têm o condão de comprovar, de modo extreme de dúvidas, que o cabelo do réu na data dos fatos era diferente do que relatou o ofendido. Revisão criminal ajuizada com o objetivo único e exclusivo de reanalisar provas e alegações já exaustivamente debatidas e refutadas no processo originário, sem apresentação de qualquer elemento novo. Situação que configura tentativa de utilização da ação autônoma de impugnação como sucedâneo recursal, o que é vedado, sob pena de flexibilização indevida da coisa julgada. Condenação que não contraria a evidência dos autos, estando amparada em prova escorreita. ... ()

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