Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP HABEAS CORPUS PREVENTIVO -
Homicídio Qualificado - Deferida a Liberdade Provisória com a Imposição de Medidas Cautelares Alternativas - Negativa de fornecimento de endereço atualizado por temor de risco de morte - Requerida a decretação da prisão preventiva pelo Ministério Público - Insurgência contra a determinação de fornecimento de endereço no prazo de cinco dias - Requer a fixação de outra medida cautelar pessoal, prevista no CPP, art. 320 - PARCIAL CONCESSÃO - Inicialmente, o magistrado a quo acolheu a justificativa apresentada pelo paciente para não fornecer o endereço. No entanto, o Ministério Público interpôs Recurso em Sentido Estrito contra aludida decisão, de modo que o julgador reconsiderou a decisão e decretou a prisão preventiva face ao descumprimento das medidas cautelares alternativas, face à recusa do acusado em fornecer seu endereço. As medidas cautelares pessoais se mostram adequadas e suficientes ao caso concreto, devendo ser mantidas, bem como a negativa de fornecimento de endereço pelo acusado inviabiliza a fiscalização do benefício. De outro lado, conforme reconhecido pela própria autoridade impetrada, o paciente e sua esposa efetivamente correm risco de morte, sendo de rigor a expedição de salvo-conduto em seu favor, para que possa comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de informar seu endereço atualizado, documento este que será objeto de sigilo, com acesso restrito à Autoridade Policial, ao advogado do acusado, ao Ministério Público, ao magistrado e aos serventuários da 2ª Vara Criminal de Itapetininga, ocasião em que deverá ser revogada sua prisão preventiva, com a consequente expedição de contramandado de prisão. ... ()
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