Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PARA SEREM INCORPORADOS AO TETO FINANCEIRO ANUAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DA VERBA PARA O CUSTEIO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL ALCIDES CARNEIRO. AUSÊNCIA DE REPASSE AO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA.
Trata-se, na origem, de Ação de Obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Município de Petrópolis em face do Estado do Rio de Janeiro objetivando a condenação do réu na «obrigação de repassar, mensalmente, ao Município de Petrópolis a quantia de R$809.932,85 (oitocentos e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos) referente à Portaria GM/MS 1.992/2008, e Portaria GM/MS 1.360/2008, sob pena de multa a ser arbitrada por este I. Juízo, por cada evento que configure descumprimento". As Portarias 1.360/08 e 1.992/08 estabeleceram recursos destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Municipal Alcides Carneiro. Nesse sentido, não se verifica determinação de implementação de requisitos ou metas a serem atendidas para que a verba fosse repassada, não cabendo, em princípio, ao Estado do Rio de Janeiro exercer juízo de discricionariedade sobre repassar a verba ou não. Trata-se, pois, de recursos orçamentários do Ministério da Saúde com destinação específica. Assim, nesta fase de cognição sumária, verifica-se a probabilidade do direito do autor. Ademais, o periculum in mora se encontra presente, pois a ausência ou interrupção dos repasses poderá colocar em risco à continuidade dos serviços de saúde prestados no referido hospital. No mais, destaca-se que a presente decisão não afasta a atribuição dos Entes Públicos de fiscalizar os recursos postos à disposição do Município de Petrópolis, possibilitando a aplicação das sanções cabíveis em caso de malversação. A respeito da possibilidade de fixação de astreintes para compelir o devedor a cumprir a obrigação de fazer imposta em Primeira Instância, é certo que tal medida decorre da busca pela efetividade das decisões judiciais com vistas à pronta prestação jurisdicional. arts. 536, caput, e 537, caput, do CPC. Manutenção da decisão, pois não se mostrou teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos. Verbete 59 da súmula do TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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