Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO -
Artigo: 33, caput, da Lei 11.343/06. Pena de 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa VML. Regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD. Narra a denúncia que, no dia 21/03/2023, por volta de 14h30min, na Comunidade do Boqueirão, o apelante e o corréu, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com outras pessoas ainda não identificadas, traziam consigo, em desacordo com determinação legal e regulamentar, de forma compartilhada 392g de maconha acondicionada na forma de 166 tabletes de tamanhos diversos e 172,6g de cocaína distribuída em 260 sacos de plástico de cor amarela, fechados por retalho de papel de cor branca, contendo impressas as inscrições «PÓ $10, «CPX Cachoeiras e «C.V, conforme atesta o laudo pericial acostado aos autos. Desde data que não se pode precisar mas sendo certo que até o dia 21/03/2023, o apelante e o corréu, de forma livre e consciente, associaram-se entre si e a outros indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, com o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas na Comunidade do Boqueirão, nesta Comarca. No entanto, em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, o apelante e o corréu foram absolvidos. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição ou a desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28: Conjunto probatório robusto. A materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas. Auto de prisão em flagrante. Registro de ocorrência. Auto de Apreensão. Laudos Periciais. Prova oral. Idoneidade do depoimento dos policiais militares. Policiais militares responsáveis pela prisão flagrancial do apelante apresentaram versões uníssonas quanto à dinâmica da ação criminosa. Súmula 70/TJRJ. Denúncia anônima de que havia pelo menos 05 elementos (possivelmente algum deles armado) traficando na comunidade do Boqueirão. Local conhecido como ponto de venda de drogas e dominado pelo Comando Vermelho. Chegada dos policiais. Fuga dos elementos, inclusive do apelante e corréu. Um dos traficantes efetuou disparos de arma de fogo. Perseguição. Durante a fuga, o ora apelante dispensou pelo caminho as drogas que trazia consigo, sendo alcançado e capturado pelos policiais. Também foi arrecadado pelos policiais todo o material entorpecente dispensado pelo ora apelante. A quantidade, a qualidade e diversidade das substâncias entorpecentes (maconha e cocaína) e a forma de acondicionamento, aliadas as demais circunstâncias em que se deu a prisão, trazem a certeza de que as drogas efetivamente se destinavam ao vil comércio de entorpecentes. Por ocasião de seu interrogatório, o apelante negou a traficância, alegando, em sua defesa, que estava no local para comprar drogas por ser usuário. No entanto, a sua tese não encontra ressonância na prova dos autos. A defesa não logrou êxito em desconstituir as provas apresentadas pela acusação. Está evidente que o material apreendido se destinava à ilícita comercialização. Condenação mantida. Do prequestionamento formulado pela Defesa: Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Do prequestionamento formulado pelo Ministério Público: Prejudicado, uma vez que foi negado provimento ao recurso defensivo. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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