Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 459.2161.9447.2316

1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DELIMITAÇÃO TERRITORIAL DO BAIRRO BARRA OLÍMPICA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL E ABSOLUTA DAS VARAS REGIONAIS. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência entre os Juízos da 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca (suscitante) e da 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá (suscitado), instaurado nos autos de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha, alimentos e regulamentação de guarda, tendo como questão a delimitação territorial do bairro Barra Olímpica, conforme legislação municipal e organizacional do Tribunal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 9º, § 5º, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei 6.956/2015), a recente inclusão do bairro Barra Olímpica na XXIV Região Administrativa altera ou não a competência funcional absoluta das Varas Regionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 9º, § 5º, da Lei de Organização e Divisão Judiciária estabelece que, até que haja alteração normativa específica, prevalece a divisão de competências já existente, sendo irrelevante a criação ou alteração de delimitações administrativas municipais. 4. O endereço da requerida, situado no bairro Barra Olímpica, foi incluído na XXIV Região Administrativa, pertencente à área de competência funcional e absoluta da Regional da Barra da Tijuca, conforme regulamentação vigente. 5. Precedentes jurisprudenciais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforçam a competência da Regional da Barra da Tijuca para os feitos originados em endereços situados no bairro Barra Olímpica. IV. DISPOSITIVO 6. Conflito negativo de competência improcedente. Competência fixada em favor do Juízo da 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca. Dispositivos relevantes citados: Lei 6.956/2015, art. 9º, § 5º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, CC 0069816-30.2024.8.19.0000, Rel. Des(a). Leila Santos Lopes, j. 01.10.2024; TJRJ, CC 0084957-89.2024.8.19.0000, Rel. Des(a). José Carlos Paes, j. 19.12.2024

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