Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 460.4721.2500.6001

1 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO. CONSUMAÇÃO. RECURSO DO MP E DA DEFESA - MP BUSCA A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM O AUMENTO DA PENA BASE EM FRAÇÃO SUPERIOR A UTILIZADA NA SENTENÇA ¿ DEFESA QUER A ABSOLVIÇÃO TENDO EM VISTA A INSUFICIENCIA DA PROVA ¿ SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DA DOSIMETRIA PARA COLOCAR A PENA BASE NO MINIMO LEGAL ¿ ABRANDAMENTO DO REGIME. 1.

Diante dessas narrativas fica claro que o réu praticou os fatos narrados na denúncia e pelos quais foi condenado, não havendo qualquer dúvida quanto a autoria e materialidade, até porque, três pessoas deram a mesma versão para os fatos em juízo e nenhuma delas tinha qualquer motivo para tentar incriminar um inocente, até porque, não conheciam o acusado anteriormente. Ademais, os pertences da vítima foram encontrados com o acusado e devolvidos a ela, sendo certo que no dia dos fatos ele foi capturado logo em seguida ao roubo, após a vítima gritar pedindo ajuda, por populares que estavam próximo e que, diante de todo o ocorrido e da forma como o réu agrediu covardemente a vítima, bateram muito nele, à ponto de ele ter que ser levado ao hospital, bem como a vítima. De outra banda, a defesa não trouxe uma só prova que pudesse fazer qualquer dos depoimentos ou outra prova serem desmerecidos, nem mesmo o réu, como já dito, negou os fatos, tendo apenas ficado em silêncio na oportunidade que teve para tentar se defender. 2- Igualmente improsperável o pedido de fixação da pena base no mínimo legal. Em verdade, neste ponto, merece provimento o recurso do MP para aumentar a fração aplicada na primeira fase eis que, como relatado, o juiz utilizou duas condenações anteriores transitadas em julgado para reconhecer maus antecedentes e, além disso, as circunstancias e consequências do crime extrapolaram em muito o tipo legal pois, como já visto, o réu bateu muito na vítima, mesmo depois de estar na posse do bem subtraído, deixando várias lesões físicas e psicológicas nela, tendo a mesma ficado internada de um dia para o outro no hospital e precisado de acompanhamento psicológico. Dito isso, se aplicarmos a fração de 1/6 para cada uma das 3 circunstâncias desfavoráveis, chegamos a ¿, fração que considero mais razoável e adequada ao caso concreto. Assim, a pena base deverá ser fixada em 6 anos de reclusão e 15 dias multa e, na segunda fase, aplicando a fração de 1/5 já usada na sentença pelo reconhecimento da dupla reincidência, chegamos ao total definitivo de 7 anos 2 meses e 12 dias de reclusão e 18 dias multa. 3- Nessa mesma toada, não há como acolher o pedido de abrandamento do regime, pois, como visto nos depoimentos, o crime foi praticado com o uso de extrema violência física, sendo de enorme gravidade esse tipo de delito. Além disso, o réu é reincidente. PROVIDO O APELO MINISTERIAL - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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