Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 461.1113.7038.9387

1 - TST DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TRABALHO EXTERNO E ITINERANTE. DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se em definir se configura ato ilícito do empregador, a ensejar a sua responsabilidade civil, a ausência de disponibilização de sanitários a empregado que exerce atividade externa e de caráter itinerante. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o autor desempenhava labor externo, conforme dito em seu depoimento pessoal, e ratificado pelas testemunhas ouvidas em juízo. Evidenciado, ainda, que o autor compunha equipe de manutenção da CONECTA que prestava serviços para a COELBA na manutenção da rede elétrico no interior da Bahia. A testemunha ouvida a convite do autor revelou que eles tinha acesso as postos de gasolina e pousada, quando se referiu ao acesso à agua potável nestes pontos . Pontuou que « não obstante seja evidente a inexistência de banheiro, entendo que o autor poderia se valer da utilização de banheiros de restaurantes, postos e outros estabelecimentos com banheiros públicos disponíveis. Vale registar que se o autor fazia manutenção da rede elétrica no interior da Bahia, ao longo de estradas, pelo que não se poderia esperar que a empresa acionada, ou mesmo a COELBA disponibilizassem um banheiro químico em cada uma dessas paradas . Nesse sentido, reformou « a sentença para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais pela ausência de banheiros químicos . 4. No caso dos autos, como exposto, a atividade realizada pelo agravante, além de externa, era itinerante, particularidade essa que, na prática, inviabiliza a disponibilização de instalações sanitárias pela ré, a quem, portanto, não se pode atribuir prática de ato ilícito, nos termos do CCB, art. 186. 5. Além disso, o simples fato de o trabalhador utilizar sanitários de terceiros não implica violação de direitos da personalidade suficientemente capaz de lhe causar dano extrapatrimonial (art. 5º, V e X, da CF/88). Agravo a que se nega provimento.... ()

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