Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA QUE SE AFASTA. 1)
Na espécie, o apelado foi denunciado porque em comunhão de ações e desígnios como outros indivíduos não identificados, supostamente, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de faca, uma bolsa com certa quantia em espécie, quatro aparelhos celulares, documentos diversos e uma caixa de som JBL, tudo de propriedade de Julia, Marta, Nicole e José Leonardo. 2) Consta que as vítimas estavam na Praia de Ipanema e, em determinado momento, foram mergulhar, ficando na areia da praia a ofendida Julia tomando conta dos pertences de seus amigos, quando acusado e outro indivíduo não identificado se aproximaram de Julia e anunciaram o assalto, ocasião em que os outros dois elementos que haviam deixado o local retornaram para dar cobertura aos demais. Ato contínuo, um dos indivíduos do grupo puxou uma faca e ameaçou a vítima Julia, obrigando-a a entregar seus pertences e de seus amigos, e se evadiram do local. O acusado foi reconhecido em sede policial pela vítima. Todavia, não há como desconsiderar que em Juízo a lesada retratou sua versão inicial, deixando de apontar a participação do réu na empreitada criminosa. Ademais, não consta em suas declarações judiciais que a ofendida tenha realizado o reconhecimento do acusado, como um dos autores do crime de roubo. 3) Nesse contexto, a prova acusatória é precária e duvidosa, não sendo ratificada por qualquer outro elemento idôneo dos autos, tornando-se, portanto, insuficiente para imputar a autoria delitiva ao apelado. Manutenção da absolvição que se impõe, em respeito ao princípio in dubio pro reo. Recurso improvido.... ()
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