Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 240, PARÁGRAFO 2º, II E ART. 241¿B, AMBOS DA LEI 8069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69.
PRETENSÃO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO OU A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR.Excesso de prazo não configurado. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados, diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade, já que tal aferição não resulta de simples operação aritmética. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote