Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, §4, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DECRETO ABSOLUTÓRIO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. ANIMUS FURANDI. INTENÇÃO DE ASSENHOREAMENTO. DEMONSTRAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES E FRAUDE. CONJUNTO DE PROVAS QUE CONFIRMA A INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. RESPOSTA PENAL. DELITO DUPLAMENTE QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA QUALIFICAR O CRIME E A OUTRA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES, BEM COMO OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. arts. 33, §2º, ¿C¿, E 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.
MÉRITO. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.A autoria e materialidade do crime na sua forma qualificada restaram comprovadas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório amealhado aos autos, a comprovar que o apelado agiu, em concurso de agentes e mediante fraude, com intuito de assenhoreamento definitivo da coisa (animus rem sibi habendi) ao adentrar edifício na companhia de outro indivíduo, a pretexto de efetuar reparos na motocicleta do morador José, e sair na posse do veículo do lesado, que se encontrava estacionada na garagem, não mais a devolvendo, o que foi confirmado pela prova oral colhida, bem como pelas imagens da câmera de segurança do local, em consonância com o acervo probatório, consignando-se, ainda, a fraude empregada, pois sem a condição de mecânico, a serviço de um morador, o acusado não teria como praticar o delito, porquanto não gozaria de credibilidade e confiança para ingressar e sair do edifício com as bicicletas, demonstrando que tal expediente foi crucial para a consumação delitiva. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, de modo que, presente mais de uma qualificadora, permite-se o deslocamento delas, caso correspondam a uma das agravantes previstas na legislação penal, ou, ainda, como circunstância judicial, a recrudescer a sanção inicial na fração de 1/6 (um sexto), ausentes agravantes, atenuantes e outro moduladores, a pena restritiva de liberdade deve ser substituída por duas de direitos, consistentes na prestação de serviços comunitários e pecuniária no valor correspondente de R$ 1.518 (mil e quinhentos e dezoito reais), e estipulado o regime aberto para cumprimento, à luz da primariedade e do quantum da reprimenda. ... ()
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