Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Criminal. CTB, art. 306. Sentença condenatória. Recurso defensivo que visa a absolvição por falta de provas de alteração na capacidade psicomotora do acusado, ou o abrandamento da pena. Absolvição descabida. Ainda que não tenha sido realizado o teste etilométrico no réu, que se negou a realizar o bafômetro, a embriaguez restou demonstrada pela prova testemunhal. Depoimento policial a confirmar, em juízo, que o acusado apresentava odor etílico e confessou informalmente ter consumido bebida alcoólica. Palavra dos agentes da lei que goza de presunção de legitimidade e veracidade. Inteligência do art. 306, §2º, do CTB. Tipo penal em questão que não é propriamente de perigo concreto, contentando-se com o perigo abstrato, este revelado no fato de o réu, embriagado, ter assumido a direção de veículo automotor em via pública. Desnecessidade de comprovação da efetiva alteração da capacidade psicomotora. Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara Criminal. Condenação mantida. Pedido subsidiário de abrandamento da pena. Acolhimento. Dosimetria que comporta reparos. Aumento da pena-base reajustado para 1/6, considerando que o apelante ostenta apenas um antecedente criminal. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea que é de rigor, considerando ter o réu, ainda que informalmente, admitido o consumo de bebida alcoólica ao policial militar. Jurisprudência do E. STJ. Compensação entre a confissão e a agravante da reincidência. Penas readequadas para 07 meses de detenção e o pagamento de 11 dias-multas, além da substituição do direito de dirigir por 02 meses e 10 dias, nos termos do CTB, art. 293. Mantido o regime semiaberto, por ser o réu reincidente em crime doloso e portador de mau antecedente específico. Não satisfação dos requisitos para a substituição da pena corporal. Recurso parcialmente provido.
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