Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA INDEVIDA DE VEÍCULO ARREMATADO EM LEILÃO. SETENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA PARCIALMENTE. 1.
Trata-se, na origem, de Embargos de Terceiro, em que a embargante busca a suspensão dos atos de constrição sobre veículo arrematado em leilão. 2. Narra a embargante que, em setembro do ano de 2014, arrematou, em leilão, 01 (um) caminhão AMV Puma 914, 1994, IGG0827, avaliado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 3. Para corroborar suas alegações adunou: ata da Leilão (indexador 17), carta de arrematação (indexador 21) e certidão de registro do veículo (indexador 23). 4. Assevera que foi impossibilitada de transferir a titularidade junto ao Detran, tendo em vista que o veículo possuía diferentes restrições registradas. 5. Esclarece, ainda, que a penhora sobre o veículo em questão deve ser cancelada, tendo em vista que foi adquirido de boa-fé. 6. A embargada (Petrobrás), em contrarrazões de Embargos, não se opôs à retirada das restrições impostas ao mencionado bem móvel, tampouco resistiu à pretensão da demandante (indexador 59). 7. É de curial sabença que quando não se opõe resistência ao mérito dos embargos de terceiro, não é possível a aplicação do princípio da sucumbência. 8. Confira-se o Enunciado 303 da súmula do STJ: «Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios". 9. Nesse contexto, analisando-se a sucumbência aliada ao Princípio da Causalidade, em regra, caberia à Embargada (Petrobrás) arcar com os honorários advocatícios, nos termos do enunciado acima transcrito. Contudo, não há que se falar em aplicação do Súmula 303/STJ ao presente caso, uma vez que a Petrobrás não opôs resistência ao próprio mérito dos embargos, e, portanto, não atraiu para si a aplicação do princípio da sucumbência. 10. Nesse diapasão, deve a r. sentença ser, parcialmente, reformada para excluir do dispositivo a condenação da Petrobrás ao pagamento de honorários sucumbenciais. 11. Recurso provido.... ()
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