Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ARRESTO LIMINAR.
Indenização por danos materiais. Agravantes que pretendem o arresto cautelar de ativos financeiros da ré via SISBAJUD e pesquisas de bens via RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Tutela de urgência de natureza cautelar. Hipótese tratada nos autos que se amolda ao CPC, art. 301. Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 300, do mesmo Códex. Agravantes apresentaram indícios de prova suficientes de possibilidade de ocultação do patrimônio por parte da agravada que pode frustrar o resultado útil do processo. In casu, a fraude perpetrada é incontestável. Existência de fundada dúvida quanto à possibilidade de esvaziamento do patrimônio da ré, a fim de concretizar com sucesso a fraude perpetrada, o que autoriza o deferimento da tutela de urgência de natureza cautelar. Precedentes. Lado outro, a quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que só deve ser adotada em casos de fundada suspeita acerca da prática de ilícitos, notadamente os elencados no Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º. No caso em concreto, eventual autorização de quebra de sigilo bancário deverá ser apreciada em momento posterior às pesquisas de bens ora autorizadas. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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