Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO. AUTORIA. PROVA SEGURA. CPP, art. 226. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA DE VISU. MAU ANTECEDENTE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO. 1.
Segundo o entendimento do STJ, «a inobservância das formalidades descritas no CPP, art. 226 não torna nulo o reconhecimento do réu, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, quando corroborado por outros meios de prova (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.), e esta é exatamente a hipótese vertente. O depoimento da vítima encontra total consonância com o prestado em sede policial e com o narrado pela testemunha de visu que conhece o réu, posto moradores da mesma região. Demais disso, os militares afirmaram em juízo que assim que chegaram ao local a vítima apresentou todas as características físicas de seu roubador e contra essa segura prova o réu limitou-se a dizer que estava em casa e que teve problemas com a testemunha por não ter votado nela. Não soube esclarecer, contudo, por qual motivo a vítima faria tão grave acusação a quem sequer conhecia. É o caso de manutenção do julgado. 2. O mau antecedente está configurado pela anotação de 01 da FAC. Entretanto, apesar de comungar do entendimento de que, levando-se em conta o princípio da individualização da pena, essa extensa folha criminal não pode importar em reprimenda igual a de quem não ostenta qualquer outra anotação, mesmo reconhecido o mau antecedente o patamar reclusivo fixado pelo juízo a quo já está adequado à hipótese. 3. Mantida a pena corpórea a pecuniária com ela deve guardar proporção. 4. O regime fechado está justificado diante do mau antecedente e da reincidência. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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