Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL.
art. 129, §1º, I, do CP. Sentença condenatória. Recurso da Defesa pleiteando a reforma do decisum para absolver o Réu, sob o argumento de que agiu em legítima defesa. Subsidiariamente, pleiteia a Defesa a desclassificação do delito para lesões corporais simples ou culposas. Por fim, requer o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena pelo estado de violenta emoção ante a injusta provocação da vítima, bem como pela fixação da pena base em seu mínimo legal. Não lhe assiste razão. No caso concreto, as provas produzidas, consubstanciadas no depoimento pessoal da vítima e das demais testemunhas, bem como a prova documental adunada aos autos, mostraram-se harmônicas e são suficientes para lastrear o decreto condenatório. Pleitos subsidiários que não merecem prosperar. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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