Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Requerimento de expedição de ofícios ao INSS e ao Ministério do Trabalho e do Emprego, para que prestem informações a respeito de eventual vínculo empregatício mantido pelo coexecutado ou recebimento de benefício previdenciário. Indeferimento. Reforma em parte.
A tão-só ausência de informação na declaração do imposto de renda não é suficiente a descartar a hipótese de que o coexecutado mantenha vínculo empregatício formal. Não há óbice, em tese e a princípio, à penhora de percentual de eventuais salários ou benefícios previdenciários percebidos pelo coexecutado, desde que a medida, na casuística, não afete sua dignidade. Para que se possa saber se o coexecutado recebe salário ou benefício previdenciário, e se será possível, no caso concreto, a constrição de percentual dessa verba, é imprescindível a obtenção de informações do INSS, tal como requerido pelo exequente. O envio de ofício ao Ministério do Trabalho e do Emprego, todavia, é despiciendo, uma vez que as informações pretendidas pelo exequente podem ser obtidas com a expedição de ofício apenas ao INSS. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote