Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 467.1241.4347.3852

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO (art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, SUBTRAIU 03 FECHADURAS, SENDO CERTO QUE UMA DA MARCA MGM E AS OUTRAS DUAS DA MARCA STAM, AVALIADAS EM R$249,70. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTERNATIVAMENTE, (2) O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO. (3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (4) A IMPOSIÇÃO DO REGIME ABERTO E (5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. CONDUTA VERDADEIRAMENTE TÍPICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO DOS AUTOS, O QUAL EXIGE CONDUTA MINIMAMENTE OFENSIVA, AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO COM REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E LESÃO JURÍDICA INEXPRESSIVA. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 249,70, REVELANDO-SE, ASSIM, INCOMPATÍVEL COM O INSTITUTO ALMEJADO. BENS QUE ULTRAPASSAM O PERCENTUAL 10% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS (MAIO DE 2022), QUE ERA DE R$1.212,00. ACUSADO QUE OSTENTA EM SUA FOLHA PENAL 11 ANOTAÇÕES CRIMINAIS, SENDO DUAS DELAS COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO (ANOTAÇÕES 5 E 8), AMBAS PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM SUBTRAÍDO. CONSUMAÇÃO DO CRIME COM A MERA INVERSÃO DA POSSE, TAL COMO OCORRIDO NO CASO EM TELA. ENUNCIADO 582 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MERCADORIAS QUE EFETIVAMENTE FORAM SUBTRAÍDAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECORRENTE QUE JÁ HAVIA EMPREENDIDO FUGA, QUANDO FOI SURPREENDIDO NA POSSE DOS BENS FURTADOS. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO. SANÇÃO MAJORADA NO DOBRO, MOSTRANDO-SE, NA HIPÓTESE, MAIS ADEQUADO O ACRÉSCIMO DE 1/3 PELOS MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS EM CRIMES PATRIMONIAIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO QUE MELHOR SE ENQUADRA À PENA IMPOSTA E ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS DO RECORRENTE, NA FORMA DO QUE DISPÕE O art. 33, § 2º, ALÍNEA «B, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, NA FORMA DO art. 44, III, DO CÓDIGO PENAL, POIS INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUZIR A PENA-BASE APLICADA.

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