Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 467.4861.2518.7394

1 - TJRJ Revisão Criminal. Art. 158, caput do CP. O requerente pretende a desconstituição da condenação criminal transitada em julgado da ação penal 0076933-40.2022.8.19.0001 ao postular a desclassificação do crime de extorsão para o crime de estelionato, sob o argumento de que não restou demonstrada a elementar da grave ameaça. A intangibilidade da coisa julgada só deve ser desconstituída, excepcionalmente, quando presente, ao menos, uma das hipóteses expressamente elencadas no CPP, art. 621, o que não se verifica na presente hipótese. O réu se apresentou falsamente como policial civil e ameaçou a vítima de dar prosseguimento a uma investigação no âmbito da qual o delegado supostamente estaria inclinado a postular pela prisão da vítima. O acórdão da Sexta Câmara Criminal fundamentou de forma robusta a comprovação do crime de extorsão e elementar da grave ameaça. O pedido revisional não encontra amparo nas hipóteses previstas no CPP, art. 621, e mesmo após a análise do que dos autos consta, não é verificado qualquer erro judiciário ou injustiça explícita na condenação que imponha a excepcional desconstituição da coisa julgada. Improcedência do pedido.

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