Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 467.5641.9561.8207

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. SUPERAÇÃO DA TESE DEFENSIVA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. OBSERVÂNCIA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RELEVÂNCIA. SUMULA 70 TJRJ. ACUSADO QUE ESTAVA NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. FLAGRANTE DA PRÁTICA DE ATOS PRÓPRIOS DE COMÉRCIO DE DROGAS. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. INCABÍVEL. ACUSADO QUE, HÁ ÉPOCA DOS FATOS, ERA MAIOR DE 21 ANOS. art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. RECORRENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO. DEDICAÇÃO À PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DE MANEIRA ESTÁVEL E PERMANENTE. NÃO DEMONSTRADO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONCESSÃO. arts. 33 E 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.

DA PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA.

O Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teriam infringido o denunciado, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, ressaltando-se, também, que, proferida sentença condenatória, encontra-se superada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão. Doutrina e Precedentes. DO MÉRITO. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando, aqui, a dosimetria penal, para: (a) aplicar a causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º considerando, para tanto, a inexistência de prova de que o recorrente se dedicava à prática do crime de tráfico de drogas de maneira estável e permanente, somado à primariedade técnica estampada em sua Folha de Antecedentes Criminais de item 325, com a redução da reprimenda no percentual de 1/2 (metade) diante da quantidade e natureza da droga apreendida; (b) fixar o regime inicial aberto e (c) substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos termos do art. 33, §2º, ¿c¿ e art. 44, ambos do CP. ... ()

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