Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP GRATUIDADE DA JUSTIÇA -
Pedido formulado em petição inicial - Pessoa física - É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito aos benefícios da gratuidade da justiça, sendo certo que, confirmada a denegação da gratuidade, deve ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC/2015, art. 101, § 2º) - Em ações envolvendo relação de consumo, o ato da parte consumidora de não exercer a faculdade de propor a ação em seu próprio domicílio, como prevê o, I, do CPC, art. 101, e optar por ajuizar a demanda em foro diverso e distante revela a existência de condições financeiras de arcar com os custos desta escolha, o que resulta no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, por ela formulado, conforme orientação que esse Relator passa a adotar - Caso dos autos - Manutenção da r. sentença apelada, na parte em que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, com determinação ao apelante de recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, em cumprimento ao disposto no CPC/2015, art. 101, § 2º, com posterior conclusão a este Relator, para prosseguimento do julgamento do recurso, após realizada a complementação do preparo ou o decurso do prazo concedido para esse fim. ... ()
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