Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Conexão inexistente. Declaração de competência do juízo suscitado.
I. Caso em exame 1. Conflito negativo de jurisdição em ação penal que apura suposta prática dos delitos previstos nos arts. 16 da Lei 10.826/2003 e 329 do CP. 2. Alegação de conexão com processo em curso que tramita no Juízo suscitante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar o feito: (i) se há conexão entre os feitos; e (ii) qual Juízo é competente para o caso. III. Razões de decidir 4. A regra do CPP, art. 76 não se aplica, devido à ausência de conexão entre os feitos, pois a análise dos fatos revela que se trata de delitos praticados de forma independente e contra vítimas diversas, em condições de fato e tempo diferentes, sem prejudicialidade entre si ou possibilidade de decisões conflitantes. 5. A autonomia entre os delitos justifica a permanência do feito no Juízo suscitado. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito de jurisdição conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «A ausência de conexão entre os delitos determina a competência do Juízo suscitado. ________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 76, I e III, 114, I. Jurisprudência relevante citada: TJSP; Conflito de Jurisdição 0007864-55.2024.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira (Vice Presidente); Câmara Especial; j. 12/06/2024; TJSP; Conflito de Jurisdição 0033762-41.2022.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Câmara Especial; j. 27/02/2023(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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