Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 468.7963.0531.2727

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação anulatória. Exclusão do Simples Nacional antes da apreciação do recurso administrativo. Pedido de anulação do ato que determinou a exclusão. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo réu. O apelante sustenta que a sentença ignorou a letra da lei ao afirmar que se tratou de situação esporádica, pois o diploma legal não faz tal distinção. Reiterou ainda que o critério estabelecido para o enquadramento de empresas de pequeno porte não diz respeito apenas às receitas decorrentes de operações sujeitas ao recolhimento do ICMS, mas sim ao faturamento bruto da empresa. Em relação ao procedimento de exclusão do Simples Nacional, a Lei Complementar 123/2006 preconiza que ao contencioso porventura instaurado devem ser aplicadas as regras previstas para o processo administrativo. Na hipótese, tratando-se de processo administrativo de natureza tributária afeto ao Estado, aplica-se a regra estabelecida pelo art. 3º, § 4º, da Resolução SEFAZ 97/2007. A exclusão de ofício é registrada no Portal do Simples Nacional pelo ente federado que a promoveu, após vencido o prazo de impugnação estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou ao processo, sem sua interposição tempestiva, ou, caso interposto tempestivamente, após a decisão administrativa definitiva desfavorável à empresa, ficando os efeitos dessa exclusão, condicionados a esse registro, na forma do art. 29, § 3º e art. 39, § 6º, ambos da Lei Complementar 123/2006, e na esfera estadual, a referida previsão se encontra no art. 6º, §§ 3º e 4º. Ou seja, a própria legislação que rege o Simples Nacional prevê que o ato de exclusão somente se torna efetivo após a decisão definitiva que aprecie eventual impugnação, defesa ou recurso, o que não ocorreu no caso em tela. Ressalte-se que o ente público sequer refuta a ausência de apreciação definitiva do recurso, limitando-se a afirmar que o limite legal de renda bruta foi ultrapassado. Precedentes. Recurso a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF