Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 469.4934.5722.6357

1 - TJSP Apelação. Tribunal do Júri. Sentença que condenou o acusado pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado, na forma tentada. 1. Não configurado cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido defensivo de que o perito fosse ouvido como testemunha ou prestasse esclarecimentos. O juiz, mercê de sua condição de presidente da relação processual, pode indeferir as provas que entender irrelevante ou impertinentes ao deslinde da causa. A norma prevista no art. 473, par. 3º, do CPP não outorga à parte o direito subjetivo processual de que o perito seja ouvido no julgamento no Plenário do Tribunal do Júri; ao magistrado, insista-se, cabe, examinando as circunstâncias da causa, deferir ou não a feitura da prova. Decisão judicial que se acha fundamentada e não desborda de um quadro de razoabilidade. Ademais, a defesa não comprovou a ocorrência de um efetivo prejuízo. 2. Alegação de nulidade em razão de o promotor ter feito menção à certidão de antecedentes do réu, nos debates. Não consta qualquer impugnação na ata do julgamento. Questão preclusa. Ademais, a situação não se amolda a alguma hipótese prevista no CPP, art. 478, cujo rol é taxativo. 3. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não configuração. A decisão a que alude o CPP, art. 593, III, «d é somente aquela sem qualquer amparo no quadro probatório, diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d). Situação não configurada nos autos. Existência de dados probatórios na linha da imputação. Inexistência de maltrato às normas previstas nos arts. 155 e 226, do CPP. 4. Sanção que não comporta alteração, porquanto estabelecida dentro de um quadro de razoabilidade. Redução da pena pela tentativa feita pela sentença que está de acordo com o «iter criminis". 5. Manutenção da prisão preventiva. Recurso improvido

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