Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 469.5963.4756.1685

1 - TJRJ APELAÇÃO. CONSUMIDOR. FALHA DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Nada obstante o regime protetivo do CDC, incluindo a inversão do ônus da prova, incumbe ao consumidor demonstrar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, consoante enunciado . 330 dessa Corte. In casu, defendeu a parte autora falha na prestação do serviço de telefonia, uma vez que ao longo da relação contratual, foram inseridas cobranças por serviços não contratados, de Banca Claro e Smart ID, configurando, inclusive, venda casada. Para tanto, junta as faturas atuais emitidas com indicação do preço de tais serviços extras. Não foram juntadas as faturas iniciais, para verificação de que os serviços extras foram de fato inseridos após a contratação. Por outro lado, a parte ré esclarece, com juntada dos anúncios promocionais, que se trata de serviços adicionados gratuitamente no pacote de serviços contratado, apenas sendo detalhados os valores individuais de cada serviço do pacote para fins fiscais por exigência do Estado, sem onerar o preço final do pacote contratado. Vale ressaltar que o pacote de serviços não configura venda casada, porquanto concedido benefício ao consumidor pelo desconto em cada serviço embutido, de forma que o preço final seja promocional e vantajoso. Nesse diapasão, se o consumidor deseja não pagar por um dos serviços oferecidos no pacote, deve, na verdade, contratar individualmente os serviços que deseja, mas jamais requerer a retirada de um dos serviços para continuar pagando o valor promocional de outro, apenas concedido pela contratação conjunta. Desse modo, correta a sentença de improcedência por ausência de prova mínima do fato alegado. Recurso desprovido.... ()

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