Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 470.2641.3677.9898

1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de exoneração de alimentos. Maioridade. Indeferimento de tutela antecipada. Manutenção. Prova de matrícula em curso superior. Necessidade de dilação probatória.

Nos termos do que dispõe o CCB, art. 1.630, os filhos enquanto menores estão sujeitos ao poder familiar. E em decorrência do exercício das prerrogativas e deveres deste poder os seus titulares, em regra os pais possuem mais que simples obrigação, o dever de sustento da prole através da prestação de pensão alimentícia quando esta não mais estiver sob sua guarda, a qual, em princípio, finda com o advento da maioridade civil aos 18 anos. No entanto, a maioridade não é, por si só, fundamento para a exoneração. A jurisprudência tem reiteradamente estendido a obrigação alimentar para além da maioridade do alimentando, tendo se firmado no sentido de que o cancelamento de tal obrigação depende de decisão judicial, ou seja, será feita por meio de processo no qual se garanta a ambas as partes o exercício do contraditório e da ampla defesa. Súmula 358/STJ. No caso em análise, embora tenha atingido a maioridade o agravado juntou ao processo originário documento comprovando estar matriculado em curso superior na UNILASALLE (index 119765391), estando a decisão, ao menos em cognição sumária, de acordo com a jurisprudência que estende a obrigação alimentar até os 24 anos quando o filho, mesmo atingindo a maioridade, cursa ensino médio, técnico ou superior. Assim, tendo em vista a natureza da verba e a necessidade de dilação probatória para que o agravado demonstre que apesar da maioridade ainda precisa dos alimentos, e para oportunizar ao agravante provar a modificação de sua situação financeira, mostra-se razoável a manutenção da obrigação alimentar até o julgamento definitivo da causa. Precedentes. Periculum in mora inverso, tendo em vista se tratar de verba necessária ao sustento do agravado. Relativamente à redução pretendida, cabe ao julgador observar o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, equacionando-se esses fatores em cada caso concreto para delimitar o valor dos alimentos. Na hipótese em exame, os alimentos foram fixados em ação própria após homologação de acordo firmado entre as partes. Assim, inexistindo provas robustas da alteração da situação econômica do alimentante, a decisão deve ser mantida. Súmula 59 TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento.

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