Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do acórdão regional no início das razões recursais e sem destaques referentes à matéria objeto da controvérsia, não preenche os requisitos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que não há, nessas circunstâncias, a delimitação da tese jurídica adotada pelo Juízo a quo, inviabilizando, por conseguinte, o cotejo analítico exigido pelo dispositivo celetista em comento . Recurso de Revista não conhecido.... ()
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