Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001). NOVA ESCOLA. SERVIDOR INATIVO. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE RPV EM VALOR SUPERIOR AO TETO DE 20 (VINTE) SALÁRIOS-MÍNIMOS.
1. A Lei 7.507/2016, que dispõe sobre o limite para pagamento de obrigações de pequeno no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, passou a prever como teto 20 (vinte) salários-mínimos. Ressalvou-se as execuções pendentes ao tempo da nova regra nos casos descritos nos, do art. 3º. 2. Ainda que admitida a eficácia preclusiva do decidido anteriormente, tal como alegado pelo Agravante, certo é que o referido provimento jurisdicional se contrapõe, frontalmente, à norma legal. A execução individual originária foi proposta em 10/04/2023 e, portanto, não era preexistente ao tempo da edição da referida lei. 3. O fato de a Recorrente possuir mais de 60 (sessenta) anos de idade, como previsto no, V do art. 3º, por si só, não basta para lhe assegurar a aplicação do limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Exige-se, concomitantemente, o requisito da pendência da execução previsto no caput do referido dispositivo legal e o critério etário. Precedentes deste Corte de Justiça. 4. A decisão recorrida não afronta o decidido pelo STF na ADI 5.100. 5. Desprovimento do recurso.... ()
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