Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, C/C 40, V, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL.
1.Recurso de Apelação do Ministério Público em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única de Paraty que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime aberto, e 291(duzentos e noventa e um) dias-multa, no valor unitário mínimo pela prática do crime previsto no art. 33, § 4º, c/c 40, V, da Lei 11.343/2006. O Julgador determinou a imediata soltura do réu e aplicou medidas cautelares de comparecimento ao juízo bimestralmente, devendo o réu manter endereço atualizado e não se ausentar da comarca por período maior que 07 dias, sem informar ao juízo (index 63859034). O Sentenciante aplicou a causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º considerando a primariedade do réu, que conta 42 anos de idade, e não possui anotações criminais, ponderando que «a afirmação do Ministério Público, no sentido de não ser crível que fosse confiada uma carca avaliada em aproximadamente três milhões de reais a um traficante eventual, trata-se de mera ilação, a qual não passa pelo filtro da análise racional da prova". Assim, reduziu a pena na fração de 1/2, considerando a grande quantidade de entorpecente e por se tratar de cocaína. ... ()
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