Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 473.3777.2510.7885

1 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA INDIVIDUAL PASEP. ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO E DESFALQUES. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL NA DATA DO SAQUE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que reconheceu a prescrição do direito do autor à restituição de valores supostamente desfalcados de conta individual do PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial da prescrição para ajuizamento de demanda relacionada à má gestão de valores depositados no PASEP, se deve ocorrer a partir da obtenção do extrato ou do saque dos valores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ, no Tema 1150, define que o prazo prescricional para ações contra a instituição financeira responsável pela administração do PASEP é de 10 anos, a contar de quando o titular toma ciência dos desfalques. 4. A ciência do dano, no caso, deve ser considerada no momento do saque, pois é nesse momento que se presume ter tido acesso aos extratos da conta, até mesmo para conhecimento dos valores ali existentes e possibilidade de eventual saque da quantia (como de fato veio a ocorrer). 5. A autora realizou o saque em 25/10/1990 e ajuizou a ação apenas em 18/07/2024, após o transcurso do prazo prescricional. 6. A alegação de que só teve acesso ao extrato em 04/06/2024 não afastou a presunção de conhecimento no momento do saque. 7. O argumento de que os depósitos no PASEP eram sucessivos não se aplica, uma vez que se verifica a descontinuidade dos depósitos a partir de 1988. 8. Diante do exposto, deve ser mantida a sentença. 4. DISPOSITIVO 9. Apelação cível conhecida e desprovida.

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