Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e processual civil. Ação de cobrança cumulada com indenização por dano moral. Mandato. alegação de retenção de valores advindos de ação judicial. sentença de parcial procedência. dano moral. inocorrência, no caso. Juros de mora e correção monetária. Cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. direito intertemporal. desistência do recurso pelos réus. recurso dos réus prejudicado e desprovido o apelo da autora, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelações interpostas contra a sentença em que julgados parcialmente procedentes os pedidos para determinar a devolução dos valores advindos de patrocínio de ação judicial a favor da parte autora, não repassados no momento do levantamento. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) examinar os efeitos da desistência do recurso interposto pelos herdeiros do réu; (ii) definir se a situação caracteriza dano moral indenizável e fixar o valor. III. Razões de decidir 3. A desistência do recurso pelos herdeiros do réu opera seus efeitos conforme o CPC, art. 998, caput (CPC), tornando prejudicada a análise do pedido recursal. 4. O repasse parcial de valores pelo réu ao companheiro da autora indica boa-fé e reforça o entendimento de que a situação não ultrapassou o mero descumprimento contratual. 5. Não houve demonstração de circunstâncias extraordinárias que configurassem sofrimento intenso ou afronta a direitos da personalidade da autora. 6. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso de apelação dos herdeiros do réu prejudicado, ante desistência, e desprovido o recurso da parte autora, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A desistência do recurso interposto por uma das partes, nos termos do CPC, art. 998, impede a continuidade da análise das questões por ele devolvidas. 2. No caso, ante suas peculiaridades, não restou caracterizada situação excepcional que afrontasse os direitos de personalidade da parte autora, não ocorrendo dano moral. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 998, CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 2º; Lei 14.905/2024; LINDB, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947 (Tema 810); RE 1.317.982 (Tema 1.170); STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176)(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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