Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO MINISTERIAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 129, PARÁGRAFO § 13, DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/06.
PLEITO MINISTERIAL VOLTADO À CONDENAÇÃO DO APELADO NOS MOLDES DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FATO PENAL E SEU AUTOR, QUE NÃO RESTARAM COMPROVADOS - MATERIALIDADE QUE SE ENCONTRA DEMONSTRADA, PELO LAUDO PERICIAL, QUE ATESTA A PRESENÇA DE LESÕES NA VÍTIMA, QUE TERIAM SIDO PRATICADAS, POR AÇÃO CONTUNDENTE, CONCLUINDO QUE: «(...) HÁ ESCORIAÇÕES PARDO-AVERMELHADAS LOCALIZADAS NAS REGIÕES: MALAR ESQUERDA, PIRÂMIDE NASAL SUPERIOR, JOELHO ESQUERDO E COTOVELOS, EM NÚMERO DE NOVE LESÕES MEDE A MAIOR 80X70 MM; HÁ EQUIMOSE VIOLÁCEA LOCALIZADA EM REGIÃO MALAR ESQUERDA MEDE 40X10 MM. (...)" ENTRETANTO, AO INGRESSAR NA ANÁLISE DA PROVA ORAL COLHIDA, VERIFICA-SE QUE OS RELATOS PRESTADOS PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, NO SENTIDO DE QUE O APELADO TERIA OFENDIDO A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, APÓS UMA DISCUSSÃO NÃO FOI REPISADA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, POIS, A VÍTIMA, DURANTE A AIJ, MANIFESTOU SEU DESEJO DE NÃO PRESTAR ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DOS FATOS, E, O APELADO, PERMANECEU EM SILÊNCIO; ESVAZIANDO, PORTANTO, O CONJUNTO PROBATÓRIO, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS EM SEDE POLICIAL, NÃO FORAM REPISADOS EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA FACE AO SILÊNCIO DA VÍTIMA E A AUSÊNCIA DE OUTRAS TESTEMUNHAS DO FATO, NÃO HÁ COMO CONSTATAR FRENTE AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, A COMPATIBILIDADE DAS REFERIDAS LESÕES, COM ALGUMA AGRESSÃO, QUE TENHA SIDO PRATICADA PELO APELADO, EIS QUE A VÍTIMA NÃO O RETRATA, EM JUÍZO; LEVANDO À CARÊNCIA PROBATÓRIA, E, ASSIM, À ABSOLVIÇÃO. À UNANIMIDADE, O APELO MINISTERIAL FOI DESPROVIDO, SENDO MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO APELADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO CPP.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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