Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 474.1552.5571.1810

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. MACAÉ. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO ENTE REQUERIDO.

1. O Eg. STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.075, firmou tese de que a progressão ou promoção de servidor público, quando atendidos os requisitos legais, é direito subjetivo deste, prescindindo da verificação de quaisquer disponibilidades financeiras ou orçamentárias. 2. Verifica-se que a sentença exarada pelo Juízo a quo reconheceu ao apelado apenas o direito à progressão funcional (horizontal). Assim, na análise do recurso de apelação do ente municipal, faz-se necessário se ater aos termos da r. sentença. 3. Os requisitos legais para «progressão (horizontal) dos guardas municipais vinculados ao município apelante constam dos arts. 19 a 23, da LCM 154/2010. 4. O requisito erigido pelo município para a progressão funcional do servidor apelado é essencialmente temporal, não tendo o apelante produzido nenhuma prova de que o apelado foi reprovado no estágio probatório ou que não teria cumprido o interstício mínimo previsto na legislação de regência, ônus que lhe incumbia por força do CPC, art. 373, II, não sendo muito lembrar que o apelado possui mais dez anos de serviço junto à municipalidade e que até o presente momento não teria gozado de progressão funcional (fato que sequer é impugnado pelo apelante). 5. A determinação jurisdicional no sentido de assegurar os direitos violados dos servidores públicos em face da administração, em observância à juridicidade que deve circunscrever todos os atos comissivos e omissivos praticados pelo Poder Público, reforça e não infirma o princípio da legalidade. 6. De fato, ao prestigiar a estrita observância da ordem jurídica, mesmo que implique reconduzir a administração pública ao devido curso (do qual jamais deveria ter se afastado), o Poder Judiciário nada faz além de cumprir com sua «razão de ser, não havendo de se falar em violação à separação de poderes. 8. Por esta mesma razão, também não há de se falar em ofensa à isonomia, à razoabilidade, à proporcionalidade ou à segurança jurídica. Antes, ignorar o correto enquadramento funcional do apelado é que teria o condão de ofender severamente os princípios em questão. 9. Destarte, evidente que a ausência de progressão (horizontal) do autor implica em omissão ilícita do Poder Público que deve ser sanada, ainda que pela via judicial, na esteira da jurisprudência do Eg. STJ. 10. Incidência da Súmula 145-TJRJ. 11. No que tange aos consectários legais, em atenção ao tema repetitivo 905, do Eg. STJ, faz-se necessário retificar a r. sentença para que conste que os valores relativos às diferenças salariais, bem como seus reflexos, devem ser corrigidos, desde a data de cada recebimento a menor, com juros moratórios pela remuneração oficial da caderneta de poupança e com atualização monetária pelo índice IPCA-E, até 09.12.2021, data a partir da qual deverá incidir, uma única vez e até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial Selic, acumulado mensalmente, nos termos do disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.... ()

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