Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBRIGACIONAL C/C INDENIZATÓRIA. «SERASA LIMPA NOME". ACORDO. CANCELAMENTO UNILATERAL. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO PACTO E ABSTENÇÃO DA REINSERÇÃO DO APONTE RESTRITIVO. INDEFERIMENTO. EQUÍVOCO.
Nos termos do art. 422, Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé, entre diversos outros. Igualmente, tratando-se de relação de consumo e havendo controvérsia quanto às razões para o cancelamento unilateral do acordo realizado na Plataforma «SERASA LIMPA NOME, afigura-se razoável o imediato restabelecimento, especialmente quando a SERASA sequer colaciona suas contrarrazões e a outra recorrida informa não saber a razão do ocorrido por se tratar de negociação sucedida em ambiente administrado pela corré. A legitimidade da conduta será apreciada apenas após a instrução probatória. Nessa seara, observa-se que o consumidor teria apresentado as faturas adimplidas até o cancelamento (ID 129067746), assim como contatado prepostos das rés buscando solução administrativa (ID 129067743). Da mesma forma, colacionou comunicação da PICPAY indicando que o cancelamento se deu por falta de pagamento ou por solicitação da empresa parceira. Sendo assim, em sede de tutela provisória, não remanesce como correta a compreensão acerca da necessidade de dilação probatória. RECURSO PROVIDO.... ()
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