Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 474.2745.1137.8999

1 - TJRJ Apelação Criminal. Apelantes condenados pela prática do crime tipificado no art. 155, parágrafo 4º, s I e IV, do CP. Recursos defensivos.

Apelante Marcelo de Oliveira. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa que se constata. Matéria cognoscível de ofício a qualquer tempo. CP, art. 110, § 1º. Sentença transitada em julgado para a acusação. Prazo prescricional regulado pela pena aplicada em concreto. Transcurso de mais de 04 anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença. Pena de multa cominada a pena privativa de liberdade. CP, art. 114, II. Prescrição regulada pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade. Inteligência dos arts. 107, IV, 109, V c/c 110 §1º todos do CP. Recurso defensivo prejudicado. Apelante Tiago Ferreira Antunes Mérito. Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos. Situação de flagrância. Auto de apreensão. Prova oral produzida, tanto em sede policial quanto posteriormente corroborada em Juízo, dando conta da prisão/captura do apelante na posse da res furtiva. Tese subsidiária. Pretensão de afastamento da qualificadora. Arrombamento. Laudo de exame de local que concluiu pelo arrombamento da janela do 2º pavimento do estabelecimento comercial. Argumento defensivo que não restou capaz de macular as conclusões do laudo pericial. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena-base. Correta a fixação desta acima do mínimo legal. Maus antecedentes valorados como circunstância judicial negativa, 4 (quatro) condenações na FAC do acusado, transitadas em julgado. Inaplicabilidade Súmula 444/STJ, ao caso em comento. Primeira fase (continuação). Pretensão de aplicação da fração de 1/6. Princípio da individuação da pena. Fração aplicada pela origem que se revela como adequada e razoável. Rejeição. Jurisprudência do STJ. Segunda fase. ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Tese defensiva. Confissão. Não se confunde menção, pelo Magistrado, ao depoimento do recorrente em sede policial, quanto à dinâmica delitiva, com o aproveitamento daquele fato para efeitos de respaldo da autoria delitiva. Rejeição. Terceira fase. Pena definitiva. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda assentada em 3 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Furto privilegiado. Res furtiva que ultrapassa o montante de 01 (um) salário-mínimo a época dos fatos. Inaplicabilidade do disposto no art. 155, § 2º do CP. Pena definitiva que resta mantida. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, consoante o art. 33, § 2º, ¿c¿ c/c § 3º do CP. Fixação da pena-base acima do mínimo legal que autoriza a fixação de regime prisional mais gravoso que o indicado pelo critério do quantum da reprimenda. Precedentes do E. STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência dos requisitos previstos no CP, art. 44. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade, em face da prescrição da pretensão punitiva, em relação ao apelante Marcelo de Oliveira. Desprovimento do apelo defensivo em relação ao réu Tiago Ferreira Antunes.

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