Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Arguição de impedimento e suspeição em face do Exmo. Sr. Desembargador Claudio Mello Tavares, sorteado relator da Ação Rescisória 0035234-29.2009.8.19.0000 após o seu julgamento e a aposentadoria do relator originário. Invocação dos arts. 144, II e 145, II e IV, da Lei de Ritos. Alegação de que o Exceto foi relator de outros processos entre as mesmas partes da ação rescisória, nos quais teriam sido praticados atos ilícitos e utilizadas provas falsas para prejudicar o arguente, tudo em razão de amizade íntima entre o Desembargador José Carlos de Figueiredo e a ré da ação rescisória, falecida no curso do feito, a quem o Exceto teria buscado favorecer. Lançamento de suspeita sobre o recorrente sorteio do Arguido como relator dos processos em que o arguente contendeu com a extinta. Anterior arguição de suspeição do ora Exceto e outros Desembargadores no curso da ação rescisória, que foi rechaçada por intempestiva. Preclusão. Incidente voltado a afastar do julgamento o juiz cuja parcialidade esteja comprometida por fato subsumido em alguma das hipóteses elencadas nos arts. 144 e 145, do CPC. Descabimento da sua oposição após o julgamento do feito. Exceto que não participou do julgamento do processo de usucapião em que foi proferido o acórdão impugnado na ação rescisória. Participação no julgamento rescindendo, ademais, que não constitui óbice a que o julgador componha o colegiado a que foi distribuída a ação rescisória. Súmula 252/STF. Exceto que, diversamente do que afirma o arguente, não tentou interferir no voto do Desembargador Nagib Slaibi Filho na ação rescisória, e sim confirmar a conclusão do voto, para consignação na ata de julgamento. Ausência de qualquer indício de amizade íntima entre o Arguido e o Desembargador aposentado José Carlos de Figueiredo, que foi declarante do óbito da ré na ação rescisória. Distribuição ao Exceto, por prevenção, dos vários feitos entre o arguente e a ré na ação rescisória que tinham por objeto o mesmo imóvel. Determinação do art. 29, IV, do REGITRJ. Falecimento do inventariante do espólio da ré posteriormente ao julgamento da ação rescisória, o qual não se ressente de qualquer mácula. Tese de que o Arguido teria sido protagonista de atos irregulares e até criminosos que embasaram decisões desfavoráveis ao arguente em outros processos. Incidente que não se presta a revolver questões já decididas por acórdãos transitados em julgado. Parecer do Ministério Público pela inadmissão da arguição, ou, em atenção ao princípio da eventualidade, pela sua improcedência, que aqui se acolhe. Incidente de Suspeição que se rejeita.
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