Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SEGURO ACIDENTÁRIO NÃO CONTRATADO. FRAUDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ATACADA.
Sentença que, diante da ausência de prova da contratação do serviço bancário questionado, julgou procedente em parte o pedido para declarar a inexistência das exigências, condenado o banco a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados, bem como a pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por danos morais, despesas processuais e honorários advocatícios. Apelação do banco. Cerceamento de defesa não verificado. Juiz destinatário da prova. Desnecessidade de oitiva pessoal do autor-apelado. Narrativa que pode ser encontrada na exordial. Interesse processual, uma vez que o cancelamento dos descontos em seara administrativa não afasta a necessidade de devolução dos montantes quitados indevidamente. Contrato não colacionado pela instituição financeira-recorrente. Em verdade, foi apenas indicada que a contratação teria ocorrido mediante biometria, sem código eletrônico da operação, data e hora da visita à agência ou qualquer outra informação. Fraude na contratação. Falha no dever de segurança. Risco do empreendimento. Restituição que se impõe. Dano moral caracterizado. Utilização do método bifásico para arbitramento da compensação. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Descontos mensais de R$30,00 (trintra reais) realizados sob os rendimentos do consumidor-recorrido. Consumidor idoso e, portanto, hipervulnerável. Indenização que mereceria ser majorada para R$10.000,00 (dez mil reais). Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, deve ser mantido o valor fixado no pronunciamento atacado. Precedentes. Majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §11º, do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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