Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 475.6647.8665.4510

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA E AMEAÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1)

Na espécie, imputou-se ao querelado a prática dos delitos previstos nos arts. 138, 139, 140 e 147, todos do CP, cujas penas abstratamente cominadas são, respectivamente, 02 (dois) anos, 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 06 (seis) meses, todas de detenção. Consta que os fatos narrados na queixa-crime teriam ocorrido em 19/02/2020. 2) Com efeito, em 06/08/2020, embora o Juízo a quo não tenha procedido formalmente ao recebimento da queixa-crime, é certo que o seu recebimento foi implícito, na medida em que os atos processuais se desenrolaram de forma regular, tendo havido, inclusive, determinação de que o feito tramite em segredo de justiça, além do deferimento de medida protetiva em desfavor do querelado, o que demonstra a prática de atos compatíveis com o recebimento da queixa crime. Nesse sentido, a possibilidade de recebimento implícito da denúncia e da queixa-crime é entendimento reiterado no Eg. STJ. 3) Considerando que as penas máximas em abstrato cominadas aos crimes de calúnia e difamação prescrevem em 04 (quatro) anos e as penas máximas em abstrato cominadas aos crimes de injúria e ameaça prescrevem em 03 (três) anos, respectivamente, nos termos do art. 109, V e VI, do CP, e não sendo a sentença absolutória marco interruptivo (doc. 592), nos termos do CP, art. 117, o cômputo da prescrição da pretensão punitiva incide sobre a pena máxima cominada in abstrato, para cada delito. 4) Diante desse cenário, tendo em vista que, entre o último marco interruptivo da prescrição, data do recebimento da queixa-crime, até a data do presente julgamento houve o transcurso de tempo superior a 04 (quatro) anos, sem o implemento de outra causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, encontra-se fulminada a pretensão punitiva Estatal pela superveniência da prescrição. 5) Nesse contexto, impõe-se o reconhecimento da prescrição, ex vi dos arts. 109, V e VI, do CP, declarando-se extinta a punibilidade do querelado Alessandro Lo Bianco pelos crimes de calúnia, difamação, injúria e ameaça, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. Declaração, de ofício da extinção da punibilidade do apelante pela prescrição. Recurso prejudicado.... ()

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