Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO - A
execução lastreada em «Contrato de Empréstimo, caso dos autos, está sujeita à prescrição vintenária, prevista no art. 177, do CC/1916, previsto para as ações pessoais, em geral, e à prescrição quinquenal, estabelecida no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, para «pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular - Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, adotam-se as mais recentes teses da Eg. 2ª Seção do STJ, fixadas no julgamento do IAC - Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ, relatado pelo Min. Marco Aurélio Bellizze - Como, no caso dos autos, (a) em 13.06.2012, houve o deferimento do pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 791, III, CPC/1973, sem fixação de prazo, (b) o termo inicial da contagem do prazo prescricional, após o transcurso de um ano, no caso dos autos, deve ser computado de 12.06.2013, por aplicação analógica do LF 6.830/1980, art. 40, § 2º, em que não houve prazo fixado para a suspensão judicial da execução - Nos termos da orientação adotada, com início do prazo prescricional em 12.06.2013, de rigor o reconhecimento de que não houve o decurso do prazo de cinco anos com inércia do credor em dar andamento ao feito, a partir desta data, porque a parte exequente não permaneceu inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, porque formulou pedido de constrição de bens por petição protocolizada em 11.07.2017 - Manutenção da r. decisão agravada. ... ()
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