Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 476.5074.5257.2284

1 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO, ENDEREÇADO, TÃO SOMENTE, À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - FATO PENAL, E SEU AUTOR, QUE ESTÃO SEGURAMENTE DEMONSTRADOS - DENÚNCIA QUE DESCREVE QUE O RECORRENTE OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA EX-COMPANHEIRA, COM TAPAS, SOCOS E CHUTES, NO ROSTO E NOS BRAÇOS, ALÉM DE COLOCAR UMA CHAVE EM SUA BOCA, E BATER SUA CABEÇA CONTRA A PAREDE, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS, DESCRITAS NO LAUDO TÉCNICO - A AUTORIA É INQUESTIONÁVEL, O QUE SE DEPREENDE PELO RELATO DA VÍTIMA, QUE, À ÉPOCA, ERA COMPANHEIRA DO APELANTE, E, EMBORA EM JUÍZO, TENHA MANIFESTADO O DESEJO DE NÃO PRESTAR ESCLARECIMENTO A RESPEITO DOS FATOS, EM SEDE POLICIAL, A OFENDIDA ESCLARECEU, COM PRECISÃO, A ATUAÇÃO DO APELANTE; OCASIÃO EM QUE RELATOU, EM SÍNTESE, TER SIDO AGREDIDA PELO RECORRENTE, COM SOCOS E TAPAS, NO ROSTO E BRAÇOS, TENDO, INCLUSIVE, SOFRIDO HEMORRAGIA NASAL - POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA OCORRÊNCIA, QUE EMBORA NÃO TENHAM PRESENCIADO OS FATOS ORA ANALISADOS, RELATAM QUE, AO COMPARECEREM À RESIDÊNCIA DO CASAL, APÓS DENÚNCIAS DE VIZINHOS, ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PERCEBERAM QUE A VÍTIMA ESTAVA VISIVELMENTE MACHUCADA, E DEMONSTRAVA MUITO TEMOR; TENDO, INCLUSIVE, CONFIRMADO A AGRESSÃO, PRATICADA PELO RECORRENTE, DE FORMA GESTUAL, PEDINDO SOCORRO - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, AFIRMA TER DESFERIDO SOMENTE UM TAPA NO ROSTO DA VÍTIMA, VISANDO SE DEFENDER, DAS SUPOSTAS AGRESSÕES INICIADAS POR ELA; EM VERSÃO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS COLHIDAS - LATENTE A PRESENÇA DO FATO PENAL E SEU AUTOR, RESTANDO A MATERIALIDADE, SOBEJAMENTE COMPROVADA, PRINCIPALMENTE, PELO LAUDO PERICIAL, QUE ATESTA A PRESENÇA DE LESÕES, AS QUAIS SÃO COMPATÍVEIS COM A NARRATIVA DA VÍTIMA - ASSIM, NÃO OBSTANTE TER PERMANECIDO EM SILÊNCIO, EM JUÍZO, A VÍTIMA, DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, APRESENTOU DECLARAÇÃO COESA E HARMÔNICA, DESCREVENDO, COM PRECISÃO, A ATUAÇÃO DO APELANTE; O QUE FOI CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, E PELO RELATO DO APELANTE, QUE, EM SEU INTERROGATÓRIO, EMBORA VISE MINIMIZAR SUA CONDUTA, CONFIRMA TER AGREDIDO A VÍTIMA -PATENTEADA A PRESENÇA DO TIPO PENAL, QUE FOI IMPUTADO AO ORA APELANTE, E A AUTORIA, SENDO O CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME O SUFICIENTE, PARA A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA. NÃO HAVENDO, PORTANTO, COMO ACOLHER O PLEITO DEFENSIVO, QUE ESTÁ VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - JUÍZO DE CENSURA, PELO ART. 129, §13, DO CP, QUE SE MANTÉM, ASSIM COMO A DOSIMETRIA.

NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, TENDO EM VISTA QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS, SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE - AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A REPRIMENDA, QUE É MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, TOTALIZANDO EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO - NO PERTINENTE À PENA ALTERNATIVA, NÃO SÓ O art. 44, I DO CÓDIGO PENAL, ESTÁ A VEDÁ-LA, COMO NA HIPÓTESE, O DELITO FOI COMETIDO COM VIOLÊNCIA, PRATICADA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, EM PROTEÇÃO POR LEI ESPECIAL - SENDO MANTIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, COMO CONFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO.

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