Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 476.8798.9434.8737

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE EMPRESA DE ÔNIBUS. INCLUSÃO DO CONSÓRCIO NO POLO PASSIVO.

Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e deferiu a penhora de 20% da renda diária bruta do Consórcio, até a satisfação do crédito. Recurso do Consórcio. O feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença e a questão de fundo trazida diz respeito à legitimidade do consórcio para figurar no polo passivo da execução. A agravante postulou a inclusão do consórcio no polo passivo sob o argumento de que a parte ré, após ter suas atividades paralisadas, teve todas as concessões de linhas assumidas pelo CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES. O título executivo judicial foi formado em desfavor da TRANSPORTE ZONA OESTE LTDA que participou da fase de conhecimento. O CPC, art. 513, § 5º é claro ao vedar o cumprimento de sentença em face de coobrigado ou corresponsável que não tenha integrado a fase de conhecimento da ação, posto que a referida inclusão se traduziria em frontal violação à ampla defesa e ao contraditório, que são garantias constitucionais. A fase de cumprimento de sentença e seus posteriores atos constritivos devem ser efetuados apenas contra quem participou da fase de conhecimento, razão pela qual o Consórcio não pode ser atingido na fase executiva porque não participou da fase de conhecimento. Pretensão de inclusão do Consórcio por suposta sucessão empresarial que não restou minimamente demonstrada. A simples operação das linhas de transporte coletivo, outrora desempenhadas pela parte ré, não importa em sucessão empresarial, uma vez que o serviço de transporte público não pertence às empresas e, consequentemente, não se incorpora a seus patrimônios, sendo-lhes concedido pelo poder público, com vistas ao atendimento da população, mediante concorrência pública. Precedentes desta Corte. Decisão reformada para, acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecer a ilegitimidade da parte agravante e determinar a sua exclusão do polo passivo da execução. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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