Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Duque de Caxias e do Estado do Rio de Janeiro. Direito à saúde. Laudo médico comprovando a necessidade de bomba de infusão de insulina, tendo em vista que a autora foi diagnosticada com diabetes mellitus e os tratamentos anteriores se revelaram ineficazes. Sentença de procedência. Entendimento do STJ no sentido de que «A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência (tema 106). No presente caso, restou comprovado que os mencionados requisitos foram atendidos, sendo devido o fornecimento do fármaco pleiteado. O fato de existirem alternativas terapêuticas oferecidas pela rede pública de saúde não desonera os entes réus da obrigação de fornecer os medicamentos postulados, na forma prescrita pelo médico assistente. O magistrado não pode determinar, a seu critério, a substituição de um determinado medicamento por outro, uma vez que tal análise decorre de conhecimentos técnicos próprios de um profissional da área da saúde. Ademais, o Município réu foi condenado ao pagamento de taxa judiciária, mas deve suportar apenas 50% da referida verba, uma vez que o Estado do Rio de Janeiro é isento do pagamento da taxa judiciária devido ao instituto da confusão previsto no CCB, art. 381. Inteligência do CPC, art. 87. Desprovimento do recurso do Estado do Rio de Janeiro. Condenar, de ofício, o Município de Duque de Caxias ao pagamento de somente 50% da taxa judiciária.
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