Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 478.2470.6583.3428

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Procedimento de Produção Antecipada de Prova Pericial. Decisão agravada que indeferiu liminarmente a defesa apresentada pela ora recorrente com base no parágrafo 4º do CPC, art. 382. Teses defensivas de perda do objeto, abuso de direito e falta de interesse de agir. Recurso da requerida.

Gratuidade de justiça que deve ser deferida. Agravante que é pessoa idosa e recebe proventos inferiores a 10 salários mínimos. Documentos juntados aos autos que comprovam a hipossuficiência alegada. Produção antecipada de prova que tem como finalidade assegurar a efetividade de eventual ação principal a ser proposta, produzindo-se determinada prova antes do momento processual em que ordinariamente seria realizada, em razão de alguma circunstância que leve a crer que não será possível aguardar sua realização no curso do processo principal ou da inexistência de lastro probatório mínimo; viabilizar autocomposição; ou justificar ou evitar o ajuizamento de ação, conforme CPC, art. 381. Parágrafo 4º do art. 382 do Diploma Processual. Embora não caiba defesa ou recurso, ressalvado o caso de decisão que indeferir totalmente a produção antecipada da prova pleiteada, é possível a análise da presença das condições do procedimento, no caso, o interesse de agir, matéria que o Magistrado deve conhecer de ofício. Decisão que merece ser modificada, determinando-se que o Juízo a quo conheça a defesa apresentada pela requerida e enfrente as teses suscitadas. Provimento do Agravo de Instrumento.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF