Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Crimes de ameaça, posse e disparo de arma de fogo. Condenação do réu nos termos da inicial acusatória. Cumulo material. Pena de 2 (dois) anos de reclusão, 1 (um) ano, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção e 20 (vinte) dias-multa. Recurso exclusivo da Defesa.
Preliminar de nulidade por violação de domicílio que não merece ser acolhida. Ingresso dos policiais militares que foi autorizado pelas vítimas. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura. Declaração das vítimas e dos policiais militares que demonstram o cometimento dos delitos narrados na inicial. Crime praticado no âmbito doméstico. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedentes do E. STJ Indenização por danos morais. Aplicação do tema repetitivo 983. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Pretensão de afastamento da agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, do CP. Rejeição. Bis in idem. Não configuração. Crime de ameaça que não possui como elementar do tipo que o crime seja cometido no âmbito doméstico. Dosimetria Crítica. Dos crimes de ameaça (3x). 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção. 2ª fase. Reconhecimento da agravante prevista no art. 61, ¿f¿, do CP. Manutenção. Crime que foi cometido no âmbito das relações domésticas. Fração aplicada (1/6) que se mostra em sintonia com a Jurisprudência majoritária acerca do tema. 3ª fase. Ausência de reconhecimento de causas de aumento ou de diminuição de pena. Do crime de posse de arma de fogo 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Redução. Arma que foi encontrada desmontada. Ausência de circunstância que aumente o risco do bem jurídico tutelado. Readequação da pena-base ao mínimo previsto em Lei. 2ª fase. Reconhecimento da atenuante relativa à confissão. Situação que não implica em reflexos no cálculo penal, eis que a pena-base foi readequada ao mínimo legal. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. Manutenção da pena intermediária como lançado pelo Juízo de primeiro grau. 3ª fase. Ausência de reconhecimento de causas de aumento ou de diminuição de pena. Do crime de disparo de arma de fogo 1ª, 2ª e 3ª fases. Pena fixada no mínimo legal. Cálculo penal que não merece reparos, eis que diante de recurso exclusivo da Defesa. Prequestionamentos agitados. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial do recurso tão somente para fixar a pena-base do crime de posse de arma de fogo no mínimo legal. Ausência de reflexos na pena final. Reforma parcial da sentença em pequena parte.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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